Regulamento do Campeonato de Futebol Municipal 2025

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem o prazer de anunciar a divulgação oficial do regulamento do Campeonato Municipal de Futebol de Nova Porto XV – edição 2025. Esta iniciativa reafirma o compromisso da administração municipal com a promoção do esporte, da integração comunitária e do desenvolvimento dos talentos locais. Convidamos todas as equipes, atletas e apaixonados pelo futebol a se prepararem para mais uma temporada de grandes jogos, emoção e espírito esportivo.

Campeonato de Futebol da Nova Porto XV – Carlos Alberto Maria “Ticonha” 

REGULAMENTO GERAL

  1. DAS DISPOSIÇÕES:

Art. 1º. – Este regulamento é o conjunto das disposições que rege a competição do Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025.

§ 1º. – Integram o presente regulamento, naquilo que não lhe for contrário, e não constar no Regulamento Geral da Competição, as regras gerais expedidas pela FIFA e CBF.

§ 2º. – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer terá como critério o presente regulamento, entretanto, quando for necessário alguma alteração/ mudança, as equipes serão notificadas através de comunicados oficiais .

Art. 2º.- Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025 é uma promoção da Prefeitura Municipal de Bataguassu, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.

Art. 3º. – É de competência da SEMEL interpretar este regulamento, zelar pela sua execução e resolver os casos omissos constantes no mesmo.

Art. 4º. – Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025 terá seu início no dia 27/04/2025, conforme tabela promulgada.

 II – DA FINALIDADE:

Art. 5º. – Considerando o esporte como um dos elementos básicos no alcance da formação integral do homem, o Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025, têm a finalidade de desenvolver o intercâmbio social e esportivo entre os atletas da comunidade de Bataguassu e Nova Porto XV que apreciam a modalidade, proporcionando a possibilidade da participação à prática esportiva visando a saúde e o bem estar social dos atletas.

III – DA COMPETIÇÃO:

Art. 6º. – O Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025 é realizado na categoria livre, podendo participar atletas do sexo masculino, maiores de 18 (dezoito) anos, que residem ou trabalhem em Bataguassu – MS.

§ Único – Cada time poderá inscrever até 5 (cinco) atletas oriundos de outros municípios.

Art. 7º. –  A equipe que inscrever atletas em desacordo com os critérios definidos neste regulamento, perderá 3 (três) pontos na Classificação Geral, imediatamente, sem necessidade de aguardar julgamento pela CDJD.

IV – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 8º. – Compete a SEMEL

  1. Designar a instituição responsável pela escala da equipe de arbitragem para as partidas, sendo esta a única e exclusiva responsabilizada pelo desempenho dos seus servidores e serviços;
  2. Providenciar para que as instalações desportivas se encontrem em condições de funcionamento, para a realização das competições.
  3. Providenciar o material esportivo necessário para a realização dos jogos, exceto os de responsabilidade de cada equipe;
  4. Tomar decisões quando for necessário;

V- DOS PARTICIPANTES:

Art. 9º. – Cada equipe e seus dirigentes assumem  inteira responsabilidade pela equipe e atletas que inscrever, incluindo eventualidades ou acidentes que possam ocorrer durante a Competição.

Art. 10º. – Somente poderão participar do Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025 os atletas regularmente inscritos, sob pena de eliminação da equipe.

Art. 11º. – As equipes participantes declaram-se conhecedoras das leis e regras da modalidade, bem como deste regulamento e assim se submeterão às consequências que dele possam emanar.

VI – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12º. – Os técnicos, os auxiliares técnicos das equipes serão pessoas civil e criminalmente capazes, respondendo solidariamente pelos atos de seus comandados, na proporção de sua culpa na infração, é vedada suas participações como atletas.

§ Único – Na falta de todos os membros da comissão técnica, ficara responsável o capitão da equipe, caso esteja no banco de reservas, deverá estar com as roupas diferentes dos atletas em campo.

Art. 13º. – As inscrições válidas somente serão feitas em fichas próprias fornecidas pela SEMEL, sem rasuras e devidamente assinadas.

Art. 14º. – Cada equipe poderá inscrever no mínimo de quinze (15) e máximo vinte e dois (22) atletas.

§ 1º. – Nenhum atleta poderá se inscrever por mais de uma equipe, nem se transferir para outra equipe após o início do campeonato, sob pena de sua eliminação da competição.

§ 2º. – Será permitido incluir novos atletas durante o campeonato, até o último dia que antecederá a última rodada da primeira fase do campeonato, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no caput deste artigo, o prazo para inscrição de novos atletas na equipe é até a sexta feira ( que antecede ao jogo) as 12h00.

§ 3º. Após entregue a ficha de inscrição, a equipe poderá substituir jogadores inscritos na ficha somente se o jogador a ser substituído não compareceu ao jogo ou caso o time ainda não tenha jogado nenhum jogo.

§ 4º –  Os Dirigentes das equipes deverão permanecer no grupo oficial do campeonato no whatsapp, onde serão passadas todas as informações a respeito do campeonato.

VII – DAS COMPETIÇÕES:

Art. 15º. – O sistema de disputa será do Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025, será da seguinte forma:

  • As equipes da competição foram divididas em dois (02) grupos, onde as equipes disputarão as partidas entre si. Serão classificadas 02 (duas) equipes por grupo.(as primeiras equipes do grupo A e as primeiras equipes do grupo B.
  • O Confronto será :

1º Colocado do Grupo A x 2º Colocado do Grupo B

1º Colocado do Grupo B x 2º Colocado do Grupo A

Art. 16º. – Os jogos serão realizados no Estádio Municipal “Sebastião Taboca”, no distrito da Nova Porto XV, aos domingos. O inicio das partidas serão: 08h00, 10h00, 14h00 e 16h00, respectivamente. Havendo alterações, as equipes serão devidamente comunicadas oficialmente.

§ 1º. – Somente serão admitidos, no recinto da competição os atletas inscritos pelas equipes que irão jogar, os técnicos e auxiliares , todos previamente inscritos.

§ 2.º – No caso de o uniforme das equipes coincidirem, o lado Direito da tabela, deverá trocar o seu uniforme por um diferente.

§ 3º. – Nenhum atleta será admitido no banco de reservas com qualquer peça do vestuário, diferente do uniforme.

§ 4º. – Em caso de calor extremo, os árbitros poderão, a seu critério, conceder uma pausa de 1 (um) minuto para hidratação, em cada tempo de jogo. O tempo de parada será acrescido no final de cada tempo de jogo.

§ 5º. – O uso da caneleira será obrigatório nas partidas.

§ 6º – É proibido o uso de chuteiras com travas de alumínio.

§ 7º – As partidas terão dois tempos de 45 minutos cada, com intervalo de 10 minutos.

§ 8º – Poderão ser feitas até 7 (sete) substituições na partida, observando o limite máximo de três paradas para substituições na partida. Quando houver suspeita de concussão cerebral, o jogador poderá ser substituído, sem que a alteração seja contabilizada no número máximo de paradas.

Art. 17º. – Qualquer jogo que venha a ser transferido por motivos alheios aos participantes, terá novo horário e data, fixados pela SEMEL em comunicação oficial.

§ Único – Haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para início do horário previsto, apenas no primeiro jogo.

Art. 18º. – Todos os atletasdeverão apresentar um documento oficial com foto para o mesário, antes do inicio das partidas, devendo ser Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira Funcional, Registro Nacional de Estrangeiro, Passaporte.

  • DOS REGULAMENTOS DESPORTIVOS

Art. 19º. – A Comissão Disciplinar Justiça Desportiva (CDJD) terá a finalidade de julgar em primeira e única instância, os recursos que por ventura sejam impetrados ou denúncias de irregularidades durante a realização do Campeonato De Futebol Da Nova Porto XV – 2025

§ Único – A CDJD é composta de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes.

Art. 20º. – A equipe que se sentir prejudicada por irregularidade de outras equipes, pode impetrar recurso junto a SEMEL, no primeiro dia útil imediatamente posterior à infração, durante o horário de expediente, sob pena de preclusão.

§ 1º. – Todo recurso deverá ser datilografado ou digitado, relatando o fato, acompanhado de provas, e assinado exclusivamente pelo presidente da equipe, ou pelo atleta, quando versar sobre direito individual, mediante depósito, em dinheiro, de duzentos (R$ 200,00), junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devolvido ao final do julgamento, se procedente, ou convertido à mesma em cesta básica (que atenderá famílias necessitadas), se julgado improcedente.

§ 2º. – O horário expediente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -SEMEL (Ginásio de Esportes) é de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (Brasília).

  • DAS PUNIÇÕES

Art. 21º. A equipe, que incorrer em W.O será desclassificada. Os resultados das partidas anteriores serão mantidos e será considerada a vitória pelo maior placar que a equipe que deu causa ao WO levou, para a equipe adversária nas próximas partidas.

§ Único – a equipe que incorrer em W.O. será suspensa por dois (02) anos de qualquer evento realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, exceto os jogadores e ou integrantes da comissão técnica que comparecerem e se apresentarem para o jogo, munidos de documentos pessoais para os árbitros da partida, comprovando sua presença e assinando a súmula.

Art. 22º. – A equipe que dar causa a não realização ou impedir o prosseguimento da partida que estiver disputando por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou qualquer outra forma, terá a perda de pontos em disputa a favor do adversário e, se relatado em sumula, será julgada pela CDJD sob pena de suspensão de um (1) ano, de todos os atletas presentes,  de qualquer evento realizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Juventude.

§ Único – A equipe deverá cumprir no mínimo 75% do tempo de jogo válido, caso contrário incorrerá em WO, ficando sujeito as punições do artigo 22.

Art. 23º. – O atleta penalizado durante a competição com:

CARTÃO VERMELHO – Ficará automaticamente suspenso por um jogo e sujeito a aplicação das penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL e Comissão Disciplinar

CARTÃO AMARELO – O atleta que tiver recebido dois cartões amarelos, cumprirá suspensão de um jogo.

§ 1º.  Na fase semifinal os cartões serão zerados, observando que não interrompe a suspensão automática dos cartões da fase de grupos.

§ 2º. A pena de suspensão aplicada pela CDJD é autônoma e independe da suspensão automática decorrente da aplicação de “cartões amarelo e vermelho”.

§ 3º. Não haverá em hipótese alguma, efeito suspensivo para suspensão automática.

Art. 24º. – O atleta que não cumprir suspensão automática de cartão vermelho e ou amarelo, fica suspenso automaticamente da competição e a sua equipe perde três (03) pontos na classificação geral.

§ Único – A SEMEL fará o controle geral dos cartões dos atletas, porém, cada equipe é responsável pelo controle de cartões de seus integrantes.

Art. 25º. O integrante da equipe técnica, treinador, auxiliar técnico ou presidente que for expulso da partida deverá cumprir automaticamente um jogo de suspensão.

Art. 26º. – Qualquer tipo de agressão física aos árbitros, membros da comissão organizadora e atletas, acarretará na eliminação automática do atleta da competição, considerando ainda que a agressão física ou verbal poderá incorrer em Boletim de Ocorrência Policial, se for do interesse do profissional lesado e/ ou da organização da competição.

 § 1º. O atleta que xingar, brigar, agredir a comissão organizadora , a equipe de arbitragem, os demais atletas e ou comissão técnica, será suspenso por 02 (dois) anos de TODAS as competições promovidas e ou parceiras da SEMEL, a desqualificação do atleta não será convertida em pena alternativa, e o mesmo terá que cumprir a suspensão e pagar uma multa no valor de R$100,00 (cem reais) , caso atleta não pague o valor descrito, a equipe perderá 03 (três) pontos na classificação geral.

§ 2º. O valor arrecadado será convertido em premiação.

§ 3º. – Considera-se agressão qualquer tipo de contato físico desnecessário tais como tapas, socorros, chutes, ponta pés, empurrões, cusparadas, beliscadas entre outros.

  • CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

Art. 27º. – Não haverá vantagem para as equipes em nenhuma Fase da competição. Na fase semi final e final, caso haja empate no tempo normal, haverá prorrogação de 20 (vinte) minutos, divididos em dois tempos de 10 minutos, caso o empate permaneça, haverá a cobrança de 05 (cinco) pênaltis. Caso o jogo permaneça empatado o critério é a cobrança de penalidades alternadas.

§ único Em caso de empate em número de pontos, na fase grupos, o critério para desempate será o seguinte:

1 – Confronto direto;

2 – Maior número de vitórias;

3 – Menor número de gols sofridos

4 – Menor número de cartões Vermelho

5 – Menor número de cartões Amarelos

6 – Saldo de Gols

7 – Sorteio.

Art. 28º. – Aplicam-se as normas disciplinares e procedimentais do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Resolução n.º. 1 de 24 de dezembro de 2.003, reformado pela resolução C.N.E n° 29 de 10.12.2009.

Art. 29º. – Este regulamento entra em vigor a partir da presente data.

Campeonato Municipal, Bataguassu 2025

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